Estamos a menos de dois dias para as eleições de 2018 e, algumas dúvidas já começam a aparecer na cabeça dos viajantes. Vai viajar no dia da eleição? Descubra o que fazer!

Vai viajar no dia da eleição? Descubra o que fazer!

Outubro, por conta de emenda de feriados é comum alguns brasileiros optarem pelas férias. Mas, com as eleições no Brasil em 2018 fica aquela dúvida no ar: Vou viajar durantes as eleições, mas o que eu preciso fazer? Pensando nisso, vou te dar uma ajudinha 😀

Domicilio eleitoral

Domicilio eleitoral é nada mais nada menos do que o municipio onde você, eleitor brasileiro vai votar. Por exemplo: O meu domicilio eleitoral é em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que é o meu local de residência e moradia.

Mas, e se eu mudar de cidade? O que acontece? Bom, não é obrigatório a transferência do domicilio eleitoral, no entanto é possível a transferência sim. Lembre-se que se você mudar de cidade e não transferir o domicilio eleitoral, você não vai poder votar, mas terá que justificar.

Como transferir meu domicilio eleitoral?

Antes de mais nada, é importante dizer que você não consegue ter mais de um domicilio eleitoral. Mas, o que isso quer dizer? Quer dizer que ou você deve manter o seu domicilio atual, ou pode pedir a transferência do mesmo. Para você transferir o seu domicilio eleitoral, primeiramente você deve ter se mudado há pelo menos três meses. Para transferir o seu domicilio eleitoral, você deve ir até o cartório eleitoral de sua nova cidade junto com seu titulo de eleitor e seus documentos pessoais e pedir a transferência. O mesmo ocorre se você mudar de bairro, você pode ir até o cartório eleitoral de sua cidade e junto com seu novo comprovante de residencia e demais documentos mencionados acima, pedir a mudança do local de votação.

Mas lembre-se: Feito a transferência, você só vai pode mudar novamente o seu domicilio eleitoral novamente após um ano!

Tenho que justificar?

Está viajando no dia da eleição, e a pergunta vem a mente: Tenho que justificar? Sim! A justificativa é obrigatória. Mas como devo proceder? Vamos lá!

Viajando de férias ou a trabalho

Você não se mudou, mas estará viajando de férias ou a trabalho durante as eleições. Como você deve proceder?

Se você estiver viajando pelo Brasil, você pode justificar o seu não comparecimento ás urnas em até 60 dias depois da viagem. Para fazer isso, você precisa ir até o cartório eleitoral de sua cidade com seu titulo de eleitor, suas passagens para comprovar que você não estava na cidade no dia da votação, ou qualquer outro documento que prove que você estava viajando, como por exemplo atestado médico, seu check in no hotel, ou inscrição em curso/palestras que você foi assistir, ou mesmo uma carta do trabalho confirmando que você estaria viajando no período da eleição e por isso não pode votar.

Não se esqueça que você também tem que levar preenchido o Requerimento de justificativa eleitoral.

Caso você queira justificar, no dia da eleição, também é possível. É só você ir até o local de votação mais próximo da cidade em que estiver e levar até o mesário o seguinte requerimento também preenchido corretamente.

Estou em viagem para fora do Brasil, e agora?

Calme, não se desespere, rs. Você não poderá justificar no dia da eleição, no entanto você ainda terá 60 dias após as eleições para se justificar no cartório eleitoral mais próximo. Ou, poderá justificar até 30 dias depois que retornou ao Brasil. Mas atenção! Em ambos os casos é preciso que você leve os documentos necessários já falados anteriormente para justificar sua ausência no dia da votação.

O requerimento você deve levar preenchido também, e pode encontrar aqui.

Dá para votar no consulado?

Você só consegue votar no consulado, caso seja residente do país e as eleições sejam presidenciais.  Portanto se você não reside fora do Brasil, e está apenas viajando para o exterior, você não consegue votar no consulado.

Se eu perder o primeiro turno, eu posso votar no segundo?

Sim! Claro que você pode votar no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro turno. A não ser é claro, que seu titulo eleitoral esteja cancelado ou suspenso.

Se você não votou no primeiro ou no segundo, não deixe de justificar o motivo, eim! Não corra o risco do seu titulo ser cancelado!

Pago multa para justificar o meu voto?

Quando você justifica o voto no prazo certo, e prova que realmente não estava no seu domicilio eleitoral para votar, seja por motivos de saúde, viagem ou trabalho como já mencionado nos itens anteriores você não paga a multa. Você vai ter que pagar sim a multa, caso não justifique sua ausência dentro do prazo.

Qual o valor da multa?

Não justificou sua ausência da votação dentro do prazo? Ou mesmo não teve como provar a sua justificativa de ausência no dia da eleição? Uma multa será aplicada. Essa multa varia individualmente de acordo com o juiz eleitoral.

Para ficar em dia com sua obrigação eleitoral, caso não tenha conseguido justificar sua ausência durante as eleições, é necessário você solicitar a Guia de Recolhimento da União em algum cartório eleitoral brasileiro e pagar a guia dentro do prazo de 60 dias.

Se não justificar o meu voto, o que acontece?

Quem não justifica a ausência do voto em até três vezes seguidas (e isso inclui o segundo turno) pode ter o seu titulo cancelado.  Mas o que acontece se meu titulo eleitoral for cancelado?

O que acontece se meu titulo eleitoral for cancelado?

Se o seu titulo eleitoral for cancelado, você não poderá tirar ou renovar o seu passaporte, não poderá se inscrever em concursos, não poderá receber salários de instituições governamentais (caso, você já seja funcionário público), não poderá pedir empréstimos e nem participar de licitações públicas. É bem sério, e você não vai querer que seu titulo eleitoral seja cancelado, não é mesmo? Lembre-se sempre o voto é um direito conquistado e importantíssimo! Não vamos abrir mão desse direito! E, não se esqueça: vote sempre com consciência.

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