O Santander Esfera em parceria com o programa Smiles, estão com uma excelente promoção de bônus de até 90% de milhas! Quer saber mais? Não deixe de ler esse post e corra garantir sua próxima viagem!
Ganhe até 90% de bônus no programa Smiles em parceria com a Livelo
O Esfera do Santander está com uma excelente promoção em parceria com o programa Smiles, bonificando em até 90% de milhas bônus!
É bem simples, para participar da promoção, você deve realizar o cadastro do dia 04/06 a 07/06/2018 e transferir a partir de 15.000 pontos Esfera para a Smiles.
Como utilizar os pontos?
A Smiles é um programa de multifidelização, que tem a GOL como sua principal parceira comercial.
Além da GOL, a empresa tem parceria aérea com a Delta Air Lines, Air France, KLM, Qatar Airways, Aerolíneas Argentinas, Etihad Airways, TAP, Alitalia, Copa Airlines, Korean Air, Air Canada, Aeroméxico e Emirates, que juntas voam para mais de 160 países e 800 destinos.
De sugestão, na página da promoção, o programa indica algumas emissões:
De sugestão, rs, que tal viajar de primeira classe e ou classe executiva com a Qatar Airways? Não deixe de ler nossas avaliações:
- Como é voar na primeira classe da Qatar Airways no A380-800
- Como é voar na classe executiva da Qatar no 777-300ER – Frankfurt para Doha
Quer saber mais sobre como acumular milhas aéreas e viajar mais? Não deixe de ler nosso guia básico de como acumular milhas aéreas!
Regras da promoção
- 1. O participante do Programa Smiles, com CPF válido (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 04 de junho de 2018 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 07 de junho de 2018 (“Período de Vigência da Promoção”) ou até durarem os estoques de 400 milhões de milhas Smiles, o que ocorrer primeiro, se cadastrar na presente promoção e transferir pontos do programa Esfera, dos Cartões de Crédito emitidos pelo Banco Santander, exceto cartões Smiles (cobranded) receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1., 1.2. e 1.3. abaixo.
- 1.1. O Participante que transferir e acumular entre 15.000 a 29.000 Milhas Smiles, receberá 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles sobre o total acumulado. Se esse participante estiver com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou for pertencente à categoria Diamante, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles sobre o total acumulado.
- 1.2. O Participante que transferir e acumular entre 30.000 a 49.000 Milhas Smiles, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles sobre o total acumulado. Se esse participante estiver com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou for pertencente à categoria Diamante, receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles sobre o total acumulado.
- 1.3. O Participante que transferir e acumular A partir de 50.000 Milhas Smiles, receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles sobre o total acumulado. Se esse participante estiver com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou for pertencente à categoria Diamante, receberá 90% (noventa por cento) de Milhas Smiles sobre o total acumulado.
- 1.4. Não serão válidas para o cômputo das faixas acima descritas, a soma de pontos transferidos em transações separadas, ou seja, as transferências deverão ser solicitadas em uma única transação. Exemplo: Se no período da promoção um cliente com cadastro ativo no Clube Smiles transferir e acumular em uma transação 30.000 Milhas Smiles e em uma segunda transação mais 20.000 Milhas Smiles, esse cliente receberá respectivamente 80% e 70%. Desta forma, não será considerada a somatória das transações para geração de uma faixa maior. O cliente receberá 90% somente se transferir e acumular em uma única transação a somatória com as 50.000 Milhas Smiles das 2 transações.
- 1.5. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
- 2. Não será válida pontuação dos demais bancos ou programas parceiros, pontuação oriunda de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
- 3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Santander, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
- 4. As Milhas a mais são de caráter pessoal e intransferível e serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 21 de junho de 2018.
- 5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas a mais (bonificação) terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
- 6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas a mais. Caso as Milhas a mais tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estorná-las.
- 7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
- 8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
- 9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
- 10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
- 11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
- 12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
E aí? Vai aproveitar ou vai ficar de fora dessa?