A Livelo em parceria com o programa Smiles estão com uma excelente promoção de bônus de até 100% de milhas! Quer saber mais? Não deixe de ler esse post e corra garantir sua próxima viagem!

  • Ganhe até 100% de bônus no programa Smiles em parceria com a Livelo

A Livelo está com uma excelente promoção em parceria com o programa Smiles, bonificando em até 100% de milhas bônus!

É bem simples, para participar da promoção, você deve realizar o cadastro do dia 28/05 a 30/05/2018 e transferir a partir de 5.000 pontos Livelo do para a Smiles.

 

  • Como utilizar os pontos?

    A Smiles é um programa de multifidelização, que tem a GOL como sua principal parceira comercial.

    Além da GOL, a empresa tem parceria aérea com a Delta Air Lines, Air France, KLM, Qatar Airways, Aerolíneas Argentinas, Etihad Airways, TAP, Alitalia, Copa Airlines, Korean Air, Air Canada, Aeroméxico e Emirates, que juntas voam para mais de 160 países e 800 destinos.

    De sugestão, na página da promoção, o programa indica algumas emissões:

     

 

  • Outras opções para utilização das milhas

De sugestão, rs, que tal viajar de primeira classe e ou classe executiva com a Qatar Airways? Não deixe de ler nossas avaliações:

Quer saber mais sobre como acumular milhas aéreas e viajar mais? Não deixe de ler nosso guia básico de como acumular milhas aéreas!

Dica

Você pode aproveitar e comprar pontos no programa Livelo, que estão com até 40% de desconto! Ou seja, se você for elegível para comprar pontos com 40%, o custo dos pontos sairá por R$ 42,00 e o preço final do milheiro por R$ 21,00, o que é um excelente negócio!

Regras da promoção

I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e cadastrado no programa Livelo (“Participante”) que entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 28/05/2018 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/05/2018 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles da LIVELO, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme descrito no item 1.1., 1.2. e 1.3. (“Promoção”). 1.1. O Participante que transferir e acumular, nos termos dispostos no item 1. acima, entre 5.000 (cinco mil) e 89.999 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove) Milhas Smiles receberá conforme a seguir exposto: O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e/ou Participante com cadastro ativo no Clube Livelo receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus, os demais Participantes receberão 60%
(sessenta por cento) de Milhas Bônus.

1.2. O Participante que transferir e acumular, nos termos dispostos no item 1. acima, acima de 90.000 (noventa mil) Milhas Smiles receberá conforme a seguir exposto: O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e/ou Participante com cadastro ativo no Clube Livelo receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus, os demais Participantes receberão 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus.

1.3. A bonificação descrita no item 1.1. e 1.2. não será cumulativa.

2. Só serão bonificados os acúmulos solicitados pela Livelo, dentro do Período de Vigência da Promoção. Não serão bonificadas transferências dos Participantes que não estejam com conta ativa na Livelo. Não serão bonificadas as transferências dos demais bancos e programas de recompensa, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

3. As regras de conversão de pontos e mínimo de transferência são estabelecidas pela Livelo. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos definidos pelo Parceiro da Smiles antes de realizar a transferência de Pontos.

4. As Milhas Smiles e as Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 14 de junho de 2018. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa e do Clube Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus.

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus.

8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

E aí? Vai aproveitar ou vai ficar de fora dessa?

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Rodrigo Coelho

Rodrigo Coelho

Advogado. Apaixonado por culturas, cheiros e sabores diferentes. Viajante compulsivo.

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