É muito comum optar por viajar de avião ao invés de outros meios de transporte, ainda mais com a quantidade de promoções de passagens aéreas. Mas e aí? Você sabe bem os seus direitos de passageiro?

Direitos do passageiro: Atraso de voo

É muito chato chegar com antecedência ao aeroporto, cumprir com todas as normas e próximo ou na hora do embarque ser surpreendido com a notícia de que o voo irá atrasar, né?

Diversos são os motivos que podem originar o atraso do voo, sendo que nos casos de força maior ou caso fortuito, em regra afasta o dever da companhia aérea em indenizar você, consumidor.

Caso fortuito e força maior: São fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização. Exemplo: Mau tempo e greve aeroportuária.

Quais são meus direitos quando o voo atrasa?

A assistência oferecida pela companhia aérea nesses casos é gradativa, de acordo com o tempo de atraso e consequentemente com o tempo de espera. A norma é regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

  • 1 hora de atraso: É dever da companhia aérea oferecer meios de comunicação aos passageiros, como por exemplo acesso a internet ou telefone para avisar parentes e amigos sobre o atraso, se for o caso;
  • Após 2 horas de atraso: A companhia aérea deve disponibilizar voucher de alimentação para que os passageiros façam lanches no  aeroporto.
  • Acima de 4 horas de atraso: a companhia aérea é obrigada a disponibilizar acomodação ou hospedagem aos passageiros, além de transporte do aeroporto para esse local de acomodação, com direito inclusive do consumidor remarcar a passagem sem custo nenhum, ou cancelá-la e ter o reembolso integral.

Se optar pelo cancelamento da passagem ou escolha de voo em horário a ser escolhido por você, a companhia aérea  poderá deixar de oferecer assistência material (hospedagem, alimentação e transporte).

Geralmente as companhias aéreas não oferecem essa opção de remarcar ou reembolsar, muito menos de disponibilizar acomodação e transporte, rs. Eu só presenciei isso em casos de cancelamento, para ser bem sincero.

E se o voo for cancelado, quais são meus direitos?

Se você já estiver no aeroporto e tiver a triste notícia de que seu voo foi cancelado, a companhia aérea deve te dar toda assistência necessária, como transporte, hospedagem e alimentação, se necessário, como também te realocar no próximo voo operado por ela ou por outra companhia até seu destino final. Nesse caso também você pode pedir o reembolso integral sem custo algum!

Se optar pelo cancelamento da passagem ou escolha de voo em horário a ser escolhido por você, a companhia aérea  poderá deixar de oferecer assistência material (hospedagem, alimentação e transporte).

As vezes, dependendo nem é necessário hospedagem, transporte e alimentação, caso a companhia consiga reacomodá-lo em voo com horário próximo ao que você tinha comprado.

E o overbooking?

Ocorre o overbooking quando a companhia aérea vende mais assentos do que possui no avião. Há muitas companhias aéreas que buscam passageiros voluntários para seguir em outro voo, pagando uma indenização em dinheiro ou algum benefício, como por exemplo um upgrade, nos casos de voo internacional.

Outras não oferecem nada, rs, te realocando tão somente no próximo voo para o destino final. Mas lembre-se, nesses casos você pode exigir algum benefício que é previsto no artigo 23 da Resolução nº 400 da ANAC, como também alimentação, comunicação, transporte e hospedagem, dependendo do tempo que precisará esperar o voo que foi realocado.

Pensando na próxima viagem e não decidiu ainda o destino? Não deixe de ler nosso roteiro completo pelo Marrocos, e inspire-se a conhecer esse fascinante país!

Em algum desses casos eu tenho direito à indenização por danos morais?

Nos casos de atraso, cancelamento e overbooking é possível sim pleitear judicialmente indenização por danos morais, uma vez que o descumprimento do horário, significa falha na prestação de serviços.

Em regra, para se ter direito à indenização você deve comprovar o dano e sua extensão, contudo, nesses casos há entendimento firmado pelos Tribunais e Superior Trinbual de Justiça de que esse dano é presumido (in re ipsa), ou seja, aquele que dada a sua natureza independe de prova.

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Rodrigo Coelho

Rodrigo Coelho

Advogado. Apaixonado por culturas, cheiros e sabores diferentes. Viajante compulsivo.

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